🚨JÚRI | INFIDELIDADE! "TRAÍ MEU ESPOSO PORQUE EU TAVA CARENTE, DR" | AUDIÊNCIA
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2026-02-18
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JÚRI COMPLETO: • 🚨JÚRI | "EU TRANSEI COM O AMIGO DO MEU ESP...
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Sentença – Tribunal do Júri (TJMG | Belo Horizonte/MG)
📌 Informações do processo
Autos nº: 0144618-89.2024.8.13.0024
Órgão: Tribunal do Júri — 2º Presidente
Acusado: Moisés Gregório Pereira
Vítimas: Eduardo Fernandes da Silva (homicídio) e Maria Aparecida Fernandes (lesão corporal grave)
🧾 Resumo do caso
Júri reconheceu materialidade e autoria dos fatos.
Homicídio: afastado o privilégio e o “meio cruel”; mantidas as qualificadoras motivo fútil e recurso que dificultou a defesa.
Lesão corporal: reconhecida a forma grave; afastada a modalidade culposa.
Consideradas confissão (atenuante) e reincidência (agravante).
🔍 Dosimetria
Homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV):
Pena-base: 18 anos e 9 meses;
2ª fase: compensada confissão × reincidência;
Pena definitiva: 18 anos e 9 meses (regime fechado).
Lesão corporal grave (art. 129, §1º):
Pena-base: 2 anos e 6 meses;
2ª fase: compensada confissão × reincidência;
Pena definitiva: 2 anos e 6 meses (regime semiaberto).
Concurso material (art. 69 CP): 21 anos e 3 meses de reclusão (regime inicial fechado).
🏛️ Outras determinações
Execução imediata da condenação (Tema 1068/STF – soberania dos veredictos).
Custas: devidas.
Indenização mínima: não fixada (sem elementos; preservada via cível).
Comunicações de praxe (Justiça Eleitoral, identificação, guias de execução).
Data: 06/10/2025, 17h42 — Juíza Presidente Maria Beatriz Fonseca Costa Biasutti Silva.
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