Filiação Partidária | Direito Eleitoral Desenhado
Автор: Ricardo Torques
Загружено: 2024-12-04
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A filiação partidária é o vínculo formal entre um eleitor e um partido político. Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), apenas eleitores que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos podem se filiar a um partido.
A filiação é uma condição necessária para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos, conforme o artigo 14, §3°, inciso V da Constituição Federal1. Além disso, a filiação deve ser registrada na Justiça Eleitoral, que atua como um agente cartorário, arquivando as informações transmitidas pelos partidos.
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