TEMA 709 | Encerrado o Julgamento em 23/02/2021 - Direito Fácil | Bruna Bedin
Автор: Direito Fácil - Bruna Bedin
Загружено: 2021-02-24
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Encerramento do julgamento | TEMA 709
Hoje, dia 24 de fevereiro de 2021 finalmente temos a decisão final do julgamento dos embargos do tema 709 do STF que foi encerrado com o placar de 10 x 1, mantendo o voto do Relator Ministro Dias Toffoli.
O primeiro ponto a ser destacado é que o STF manteve a decisão de que proíbe o aposentado especial de continuar trabalhando em área de risco, ou seja, a partir de hoje, dia 24 de fevereiro de 2021 quem recebe aposentadoria especial não pode mais continuar trabalhando em área de risco.
No entanto, essa decisão teve alguns desdobramentos, que chamamos de modulação. O STF entendeu que quem obteve aposentadoria especial através de decisão administrativa ou judicial, inclusive quem estiver recebendo aposentadoria especial através de decisão precária (de processo que não transitou em julgado), não importa quanto tempo esta recebendo a aposentadoria, não precisara devolver os valores recebidos ate o dia 23/02/2021. Isso foi uma grande vitória e alivio aos aposentados! Mas cuidado! Se continuar trabalhando em área de risco a partir de hoje e for constatado pelo INSS, terá que devolver o dinheiro recebido a partir de 24/02/2021 e ainda, terá a sua aposentadoria especial suspensa.
Aqueles que obtiveram aposentadoria especial através de decisão judicial que reconheceu o direito de receber aposentaria especial e continuar trabalhando em área de risco e essa decisão tenha transitado em julgado até o dia 23/02/2021, o Tema 709 não deverá ser aplicado, portanto, esse aposentado especial poderá continuar trabalhando em área de risco sem prejuízo do recebimento de seu benefício previdenciário. Aqui faço um alerta: tem que constar expressamente na parte dispositiva da decisão transitada em julgado a permissão de continuar trabalhando em área de risco.
Outro ponto importante que ficou decidido pelo STF: se o aposentado especial decidir optar em continuar trabalhando em área de risco, a sua aposentadoria será suspensa e não cancelada, e isso significa dizer que, quando cessar a atividade de risco, poderá comunicar o INSS e o voltará a receber a sua aposentadoria especial.
Esses foram os pontos importantes decididos no julgamento dos embargos de declaração do Tema 709 que já estão valendo a partir de hoje. Quem recebe aposentadoria especial terá que decidir a partir de hoje se permanecerá laborando em área de risco, e neste caso, terá a sua aposentadoria especial suspensa; ou, se cessará a sua atividade em área de risco para continuar recebendo o seu benefício previdenciário.
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