DIFERENÇA ENTRE DESERDAÇÃO E INDIGANDADE DE HERDEIRO
Автор: SEU DIREITO online
Загружено: 2023-11-10
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No direito sucessório é possível que o herdeiro seja excluído da sucessão e herança a qual teria direito e se dá pela indignidade e deserdação, pois em ambos os casos há uma prática de atos incompatíveis de desapreço e menosprezo contra o autor ou dono da herança. Os atos reprováveis ou delituosos contra a pessoa de quem irá herdar torna o herdeiro ou legatário indignos de receber os bens hereditários.
Contudo, existe diferenciação entre esses dois institutos e no vídeo apresento as principais características e peculiaridades de cada um.
Espero ajuda-los com os esclarecimentos.
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