CF/88 - Artigo 18, § 3.º - Novos Estados
Автор: Prof. Leonardo Saraiva
Загружено: 2021-02-25
Просмотров: 3580
Описание:
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Повторяем попытку...
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео
-
Информация по загрузке: