LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA: Saiba o que fazer na prática
Автор: Rafaela Sionek
Загружено: 2022-02-24
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Você sabe o que é o limbo previdenciário trabalhista e quais são os cuidados que você precisa ter para orientar o seu cliente e/ou empresa em relação à funcionários que estão nesta situação?
É sobre isso que vamos conversar neste vídeo!
Dentro de uma rotina e procedimentos trabalhistas, o limbo previdenciário é um dos problemas mais sérios que acontecem.
O limbo previdenciário trabalhista se caracteriza por uma conjuntura no qual existe uma lacuna nas questões previdenciárias. Normalmente, quando o funcionário se afasta por mais de 15 dias ele é encaminhado para análise pelo INSS para possível concessão de benefício de incapacidade temporária (Auxílio Doença comum).
Sendo concedido, no momento em que ocorre a alta desse funcionário por meio do INSS, pode ocorrer do médico do trabalho não concordar com a volta desse colaborador e declará-lo como inapto ao retorno, nesse momento ocorre um limbo previdenciário.
Diante desse cenário, o funcionário pode estar recorrendo do benefício previdenciário devido ao seu encerramento por suposta aptidão ou desejando um período maior.
Fato é que durante esse período de limbo, o responsável pelo pagamento do salário é o empregador. Sendo assim, algumas consequências acontecem:
O empregador pode junto à previdência social tentar ressarcir o valor pago ao funcionário durante o período do limbo previdenciário trabalhista;
A empresa, se assim decidir, pode apresentar recurso em nome do empregado para recorrer administrativamente ou judicialmente a negativa de concessão do benefício ou continuidade do mesmo.
ATENÇÃO: caso opte pela segunda opção, recomenda-se ter uma política muito bem estabelecida acerca desse recurso em nome da empresa.
É importante que você como advogado trabalhista converse também com o médico do trabalho responsável, para que ele descreva se o colaborador está inapto para a função exercida por ele ou para todas as funções possíveis dentro da empresa.
Dessa forma, pode-se criar uma outra oportunidade de função para esse empregado, visto que não é obrigatório que o funcionário fique sem trabalhar durante o período do limbo previdenciário.
Alguns pontos devem ser pensados por você que advoga para a empresa durante as situações de limbo, oriente os seus clientes acerca da promoção da gestão de afastados, a depender da quantidade de colaboradores nesta circunstância, e pegue uma relação dos funcionários afastados pedindo para que eles se apresentem e/ou apresentem uma documentação acerca da sua situação atual.
Você sabia? De acordo com a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho do após 30 dias da cessação do benefício do INSS caso o empregado não tenha resolvido a sua situação e retornado ao trabalho, pode acontecer da sua situação ser caracterizada como abandono de trabalho.
Portanto, saiba quais são as situações que geram o limbo previdenciário trabalhista, as responsabilidades, as formas de você atenuar as responsabilidades e analisar de maneira minuciosa se esse trabalhador está dentro do prazo.
Tem alguma dúvida sobre a Compliance Trabalhista, Auditoria e Prática Trabalhista? Deixe-a aqui nos comentários, vou te ajudar!
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Rafaela Sionek
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