📢IMPERDÍVEL!!! JUIZ PAULO AFONSO FAZ DEFENSORA PÚBLICA CAIR NA GARGALHADA!!
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2025-08-17
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📄 Sentença – Processo nº 0708176-49.2023.8.07.0001
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
👤 Réus: Audenes Ferreira dos Santos e Sammya Laura Rezende Araújo
👤 Autor: Ministério Público do DF e Territórios
📅 Fato: Prisão em flagrante em 25/02/2023 – 3ª DP (Cruzeiro Velho)
🧾 Resumo do Caso
O Ministério Público denunciou Audenes e Sammya por tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06, c/c art. 40, V – tráfico interestadual) após abordagem policial em blitz no Eixo Monumental.
Apreensões: 235,96g de maconha (sob banco do motorista), pequenas porções com passageiras, dichavador e R$2.984,00 em espécie.
Testemunhas policiais relataram que Audenes sabia da droga e fazia transporte; já as passageiras afirmaram que a droga era delas, comprada em conjunto em Valparaíso/GO.
Sammya inicialmente assumiu a propriedade, mas em juízo retratou-se e disse que o entorpecente era de Audenes.
Quebra de sigilo do celular de Audenes revelou mensagens ligadas à traficância.
⚖️ Decisão Judicial
Audenes Ferreira dos Santos:
Condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06) com causa de aumento por tráfico interestadual (art. 40, V).
Pena definitiva: 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão + 850 dias-multa.
Regime inicial: Fechado.
Direito de recorrer em liberdade mantido.
Perdimento: veículo, celular e valor da fiança em favor da União.
Sammya Laura Rezende Araújo:
Absolvida por falta de provas quanto à traficância.
Reconhecido que a pequena quantidade (5,36g) se enquadraria como uso pessoal, mas descriminalizada pelo STF (RE 635.659/SP).
Restituição da fiança e do celular.
🏛️ Outras Determinações
Drogas: incineração (art. 72 da Lei 11.343/06).
Numerário de Audenes: perdido em favor da União.
Direitos políticos de Audenes: suspensos (comunicação ao TRE-DF).
Custas: a cargo de Audenes.
🏷️ Tags
#TráficoDeDrogas #TráficoInterestadual #TJDFT #SentençaPenal #UsoPessoal.
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