🔔IMPERDÍVEL! ADVOGADA ENFRENTA JUIZ PAULO AFONSO, MAS PEDE DESCULPAS NO FINAL
Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2025-08-24
Просмотров: 13286
Описание:
Gosta do conteúdo? Então inscreva-se, curta, comente, compartilhe e ajude a hypar nossos vídeos! Seu apoio é essencial pra continuarmos trazendo conteúdo de qualidade. Contamos com você!🙏
📄 Resumo da Sentença – Processo nº 0716767-97.2023.8.07.0001
📌 Processo: 0716767-97.2023.8.07.0001
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
👤 Réu: Derek Aguiar Galvão
👥 Autor: Ministério Público do DF
🕵️♂️ Investigação: IP nº 201/2023 – 2ª DP (Asa Norte)
⚖️ Juíza: Verônica Capocio
🧾 Resumo do Caso
19/04/2023 – Durante cumprimento de mandado de busca em seu apartamento, foram apreendidos:
Drogas: 7 pacotes grandes de maconha tipo skunk, 1 pacote menor, uma vasilha com grande quantidade da mesma droga e 1 tablete no freezer.
Armas e munições: 9 armas de fogo (fuzil, escopeta, pistolas e revólveres), mais de 4.600 munições e vários carregadores.
Derek alegou que a droga era para uso medicinal e comprada em grande quantidade apenas uma vez por ano, apresentando receituários médicos de óleo de CBD/THC.
Testemunhas (amigos e vizinhos) disseram não saber de tráfico; esposa confirmou consumo próprio.
Polícia e Ministério Público sustentaram que a forma de acondicionamento (maior parte em cofre, e não refrigerada) e a quantidade apreendida indicavam finalidade de tráfico.
🔍 Fundamentação
Materialidade: confirmada por laudos periciais (THC).
Autoria: reconhecida; circunstâncias apontam para difusão ilícita.
A tese defensiva de uso medicinal foi afastada, pois:
Não havia aparato para extração de óleo.
A droga não estava armazenada de forma compatível com preservação para uso medicinal.
O réu já tinha histórico de condenação por tráfico.
🏛️ Dosimetria da Pena
Culpabilidade: negativada (reincidência anterior e plena consciência da ilicitude).
Antecedentes: condenação anterior por tráfico em 2009.
Circunstâncias do crime: grande quantidade de drogas encontrada junto com arsenal de armas e munições.
Pena-base: 8 anos e 9 meses de reclusão + 875 dias-multa.
Ausência de atenuantes/agravantes aplicáveis.
Sem direito ao tráfico privilegiado (§4º do art. 33, LAD).
Pena definitiva: 8 anos e 9 meses de reclusão + 875 dias-multa.
Regime inicial fechado (crime equiparado a hediondo e quantidade de pena).
Réu poderá recorrer em liberdade.
🏛️ Outras Determinações
Incineração das drogas e destruição de recipientes.
Bens relacionados às armas remetidos a outro juízo.
Suspensão dos direitos políticos do réu (art. 15, III, CF).
🏷️ Tags: #TráficoDeDrogas, #Armas, #TJDFT, #Skunk, #Condenação.
Повторяем попытку...
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео
-
Информация по загрузке: