Indenização por acidente do trabalho: quando a empresa tem que pagar?
Автор: Explicar Direito
Загружено: 2019-03-26
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O trabalhador que sofre acidente do trabalho pode ter direito a indenização ou mesmo a diferentes tipos de indenizações pagas pelo empregador: 1-) indenização ou pensão por perda ou redução da capacidade de trabalho; 2-) indenização por danos morais; 3-) indenização por danos estéticos; 4-) ressarcimento de gastos e despesas decorrentes do acidente.
Esses direitos estão previstos no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, no Código Civil (artigos 186,187, 927, 949 e 950) e na CLT (artigos 223-A a 223-G), entre outros.
Tais direitos dependem da comprovação da ocorrência do acidente de trabalho (pode ser com a CAT-Comunicação de Acidente do Trabalho ou por outros meios) e também da caracterização do(s) dano(s) e da relação (nexo de causalidade) entre o acidente e o(s) dano(s). Eventuais danos à capacidade de trabalho devem ser apurados em perícia médica.
Existem decisões que reconhecem o direito à(s) indenização/indenizações por acidente de trabalho apenas com base nesses elementos (acidente, dano e nexo entre eles). No entanto, pode ser necessário comprovar o dolo (intenção) ou culpa (omissão, negligência, descaso etc) da empresa, para que ela seja responsabilizada. A comprovação do dolo ou culpa pode ser por documentos, testemunhas, gravações, imagens, perícia, etc.
O valor, forma e tempo de pagamento da(s) indenizações depende das circunstâncias concretas de cada caso. Quanto mais grave a situação, maiores e mais duradouras devem ser as indenizações.
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Assista nosso vídeo sobre CAT: • Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
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Até mais,
Marcelo Trigueiros
Advogado Trabalhista
OAB/SP n. 207.201
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