INDENIZAÇÃO por ACIDENTE de TRAJETO | ACIDENTADO TEM DIREITO? | EMPREGADO | 2021
Автор: Explicar Direito
Загружено: 2021-02-17
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Acidente de trajeto é acidente de trabalho (artigo 21,IV,d, da Lei 8.213 de 1991). Isso assegura uma série de direitos trabalhistas e previdenciários (INSS) ao empregado acidentado, como abordamos de modo geral em nosso vídeo anterior. Agora, vamos falar especificamente sobre o direito do acidentado à INDENIZAÇÃO e RESSARCIMENTO de despesas.
GERALMENTE, a empresa não pode ser responsabilizada por nada disso, pois não costuma existir nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre as ações e omissões da empregadora e o acidente. Do mesmo modo, também não costuma haver culpa da empregadora, na acepção jurídica.
Porém, existem EXCEÇÕES a regra geral, ou seja, existem algumas situações em que a empregadora pode ter que pagar indenização e outras despesas do empregado que sofre acidente de percurso. Por exemplo:
se houver previsão de responsabilidade do empregador em contrato individual ou coletivo;
se o empregador fornecer o meio de transporte (van, ônibus ou carro, por exemplo), especialmente se o acidente ocorrer por más condições do veículo;
outras hipóteses em que o empregador seja negligente com as condições de segurança e isso contribua diretamente para a ocorrência do acidente.
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Marcelo Novo e Trigueiros é advogado trabalhista inscrito na OABSP n. 207.201, especializado em consultorias e ações de indenização sobre acidente do trabalho e doença do trabalho.
[email protected]
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