CAT Comunicação de Acidente do Trabalho Como o INSS Caracteriza o acidente do Trabalho Suporte INSS
Автор: Professor Azevedo
Загружено: 2021-09-14
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CAT Comunicação de Acidente do Trabalho Como o INSS Caracteriza o acidente do Trabalho Suporte INSS
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Nesta aula Professor Azevedo explica com detalhes o que fazer se o INSS não recolhesse sua CAT
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✅O que é? CAT
Comunicar o acidente para que seja resguardado o direito dos empregados públicos, os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
✅ Como registrar a CAT
https://www.gov.br/pt-br/servicos/reg...
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.
✅1) A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
2) São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem com empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
3) O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
4) A doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
5) Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;
b) doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Verifique se o trabalhador estava realmente no trajeto de casa para a empresa, ou vice-versa;
Emita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para a Previdência Social
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