Holding e incidência de ITBI: Tema 1348/STF será julgado ao final de março de 2026!
Автор: Alexandre de Barros Rodrigues | Tax e Corporate
Загружено: 2026-03-05
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Tema 1348 - Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. EDSON FACHIN
Leading Case:
RE 1495108
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.
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