EFD‑Reinf: lucros de dez/2025 — quando entregar?
Автор: Prof. Diego Luiz Amorim
Загружено: 2026-02-13
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Quando entregar a EFD Reinf na distribuição de lucros e dividendos?
No vídeo de hoje, explico de forma direta e prática qual é o momento correto para informar na EFD Reinf (evento R 4010) a distribuição de lucros e dividendos.
Para entender o prazo, é essencial compreender o que a Receita Federal considera como “crédito” para fins de obrigação acessória.
A Solução de Consulta Cosit nº 307/2019 analisou um caso muito comum:
A empresa fazia o crédito contábil dos lucros aos sócios, registrando o valor em conta corrente no passivo, mas não realizava o pagamento integral no mesmo mês. A dúvida era:
➡️ Devo informar o valor contabilmente creditado ou apenas o valor efetivamente pago?
A Receita Federal esclareceu que a resposta depende do significado jurídico do termo “crédito” na legislação do IRPF, pois ele determina o momento do fato gerador.
E aqui está o ponto-chave:
👉 O crédito contábil não é, por si só, o “crédito tributário da lei”.
No vídeo, eu detalho essa diferença com exemplos práticos e mostro quando a informação deve ser transmitida para evitar erros de prazo e inconsistências na EFD Reinf.
Assista até o final para não correr riscos desnecessários.
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