16 doenças graves previstas em Lei que autorizam a isenção de imposto de renda
Автор: Alexandre de Barros Rodrigues | Tax e Corporate
Загружено: 2026-03-10
Просмотров: 747
Описание:
Meu Contato direto (WhatsApp): https://wa.me/5511976179672
Para ter direito à isenção, é necessário que a pessoa se enquadre em duas condições:
1. Receber um dos seguintes benefícios: Aposentadoria, pensão, reforma (para militares) ou outro benefício previdenciário.
2. Ser diagnosticado com uma das doenças graves listadas em lei: A Receita Federal e a legislação brasileira especificam quais são essas enfermidades.
É importante notar que a isenção não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários de quem ainda está na ativa, aluguéis ou rendimentos de investimentos.
Por que a isenção não se aplica ao ganho de capital?
A isenção prevista na Lei nº 7.713/88 tem um escopo muito específico e restrito. Ela incide exclusivamente sobre rendimentos de natureza previdenciária, como:
• Proventos de aposentadoria (INSS, serviço público ou previdência privada)
• Pensões e suas complementações
• Auxílio-doença e rendimentos por afastamento
O ganho de capital é uma categoria de rendimento completamente distinta — ele decorre da diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um bem, como um imóvel. A Receita Federal não prevê nenhuma exceção relacionada à condição de saúde do contribuinte para essa modalidade de tributação.
1. Doenças que Dão Direito à Isenção
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece uma lista taxativa de 16 enfermidades que garantem o direito à isenção. O benefício é permanente e não se extingue mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou o paciente seja considerado curado 3.
Doença Observação
1 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) —
2 Alienação Mental —
3 Cardiopatia Grave O estado "grave" é requisito legal
4 Cegueira (inclusive monocular) —
5 Contaminação por Radiação —
6 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) —
7 Doença de Parkinson —
8 Esclerose Múltipla —
9 Espondiloartrose Anquilosante —
10 Fibrose Cística (Mucoviscidose) —
11 Hanseníase —
12 Nefropatia Grave O estado "grave" é requisito legal
13 Hepatopatia Grave O estado "grave" é requisito legal
14 Neoplasia Maligna (Câncer) —
15 Paralisia Irreversível e Incapacitante —
16 Tuberculose Ativa —
Atenção: Para cardiopatia, nefropatia e hepatopatia, a lei exige expressamente que a condição seja classificada como "grave". Para as demais 13 doenças da lista, esse qualificador não é exigência legal.
Rendimentos Isentos
Além dos proventos de aposentadoria e pensão, também são considerados isentos os seguintes rendimentos recebidos por portadores de moléstia grave 2:
•Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
•Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
•Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço;
•Proventos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
2. Processo de Solicitação da Isenção
O processo para obter a isenção envolve etapas distintas, que variam conforme o órgão pagador do benefício. A seguir, apresenta-se o fluxo completo para beneficiários do INSS, que representa a grande maioria dos casos 4.
Etapa 1 — Verificação da Elegibilidade
O primeiro passo é confirmar se a situação do requerente atende a dois critérios simultâneos: (1) ser portador de uma das 16 doenças listadas na Lei nº 7.713/88; e (2) ser aposentado, pensionista ou militar reformado. A isenção não se aplica a trabalhadores ainda na ativa, mesmo que diagnosticados com uma das enfermidades da lista.
Etapa 2 — Obtenção do Laudo Médico Oficial
O segundo passo é obter o laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A Receita Federal recomenda que o requerente procure, preferencialmente, o serviço médico oficial da própria fonte pagadora (como o INSS), pois, dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte automaticamente 2.
Etapa 3 — Pedido Administrativo pelo Meu INSS
#INSS #molestia #isenção #impostoderenda #requerimento #laudomédico
Повторяем попытку...
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео
-
Информация по загрузке: