🔴TRIBUNAL DO JÚRI: PM FALA SOBRE A CUNHADA QUE MANDOU MATAR O CUNHADO (JÚRI AINDA SEM SENTENÇA)
Автор: Nixon Araujo - Como Passar PCSP
Загружено: 2026-02-14
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NOTA PARA O YOUTUBE: Este é um documentário educativo e uma notícia baseada em acontecimentos reais. Não toleramos, aceitamos ou promovemos as ações ou crenças das pessoas apresentadas neste vídeo. Este vídeo foi criado com o intuito de educar o público.
JÚRI AINDA SEM SENTENÇA.
Resumo do despacho/decisão – Ação Penal do Júri (Porto Belo/SC)
Prisões preventivas mantidas:
A juíza manteve as prisões preventivas de Airton de Toledo Ribeiro e Daniel Batista Junior, entendendo que seguem presentes os requisitos legais (garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal). Destacou a gravidade do homicídio qualificado, praticado em plena luz do dia, com múltiplos disparos, indícios de vínculo com organização criminosa (“O Cartel”, ligada ao PGC), ameaça a testemunha e ausência de vínculos com o distrito da culpa. Considerou insuficientes medidas cautelares diversas.
Retificação da ata do Júri indeferida:
O pedido da defesa de Daniel Batista Junior foi negado porque o advogado abandonou o plenário antes da assinatura da ata, e os demais presentes a assinaram sem ressalvas, o que assegura a fidedignidade do documento.
Honorários advocatícios:
Mantida a fixação dos honorários na ata da sessão. A requisição só será feita após o trânsito em julgado, conforme a Resolução TJSC-CM n. 5/2019 (atualizada pela n. 11/2019).
Jurados isentos de multa:
As justificativas médicas dos jurados Nelson Hoiça Junior e Juliana Campaneruti foram aceitas, com isenção da multa pela ausência na sessão do Júri.
Providência final:
Ministério Público e defesas devem se manifestar, em 5 dias, se mantêm as desistências das oitivas das testemunhas da sessão anterior; o silêncio implicará manutenção das desistências.
Despacho assinado em 13/01/2026 pela Juíza Jaqueline Fátima Rover.
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