🚨JÚRI | CHUTES E SOCOS NA CABEÇA DA NAMORADA APÓS A FESTA
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2026-02-15
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Sumário de Julgamento
00:00:00 - interrogatório réu PEDRO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
00:22:09 - depoimentos
⚖️ PROCESSO Nº: 0711136-36.2023.8.07.0014
🏛️ Vara: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará – TJDFT
📍 Local do crime: QE 40, Conjunto F, Guará II/DF
📅 Data do fato: 26/11/2023 – 2h22
👤 Réu: PEDRO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
👩 Vítima: CAMILA RAMALHO GRANGEIRO
👨⚖️ Juiz Presidente: Marcos Francisco Batista
📅 Sentença: 23/09/2024
🔥 TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ
ESPANCOU A COMPANHEIRA NA RUA E FOI CONDENADO POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
O Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado tentado, com as seguintes qualificadoras:
▪️ Motivo torpe (ciúme e sentimento de posse)
▪️ Meio cruel
▪️ Feminicídio
A Defesa tentou:
▪️ Desclassificar para lesão corporal grave
▪️ Reconhecer desistência voluntária
▪️ Afastar qualificadoras
▪️ Absolvição
Nada foi acolhido.
🧑⚖️ DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
Os jurados reconheceram que:
✅ O réu desferiu socos e chutes na cabeça e face da vítima
✅ Houve intenção de matar (crime tentado)
❌ Não absolveram
✅ Motivo torpe reconhecido
✅ Meio cruel reconhecido
✅ Feminicídio reconhecido
⚠️ CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES DESTACADAS NA SENTENÇA
🔴 Espancamento brutal, com inúmeros golpes até a vítima ficar desfigurada.
🔴 Crime cometido na presença da filha da vítima (13 anos), que também foi agredida ao tentar defender a mãe.
🔴 Vítima sofreu múltiplas fraturas na face e ficou incapacitada por mais de 30 dias.
🔴 Réu é multirreincidente (roubo, tráfico e outros crimes).
🔴 Estava em regime aberto quando praticou o crime.
O juiz destacou elevada culpabilidade e periculosidade concreta do réu.
⚖️ DOSIMETRIA
🟢 1ª Fase – Pena-base
Fixada em 23 anos e 3 meses de reclusão
(culpabilidade elevada, maus antecedentes, motivo torpe, circunstâncias e consequências graves)
🟡 2ª Fase – Agravante
Reincidência ➜ Pena elevada para
27 anos, 1 mês e 15 dias
🔵 3ª Fase – Tentativa
Redução de 2/5
🔒 PENA DEFINITIVA
🎯 16 ANOS, 3 MESES E 9 DIAS DE RECLUSÃO
🚔 Regime inicial: FECHADO
🚨 DETERMINAÇÕES FINAIS
▪️ Prisão preventiva mantida
▪️ Execução provisória da pena determinada (art. 492, I, “e”, CPP – Tema 1068/STF)
▪️ Medidas protetivas mantidas
▪️ Sem fixação de valor mínimo para indenização
📌 CONCLUSÃO
O Júri reconheceu que o réu tentou matar a companheira por ciúmes, mediante espancamento cruel, em via pública e diante da filha adolescente da vítima.
Condenação por tentativa de feminicídio qualificado, com pena superior a 16 anos em regime fechado e execução imediata.
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