GUARDA COMPARTILHADA e PENSÃO ALIMENTÍCIA. Qual é a relação?
Автор: Priscila Tardin Advogada
Загружено: 2021-04-04
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Quando é estipulada a guarda compartilhada não significa que não haverá obrigação de pagamento de pensão alimentícia em favor do filho.
A criança ou o adolescente terá seu lar de referência com um dos pais e este será responsável por pagar as despesas do filho com o auxílio do outro genitor.
Guarda compartilhada não se refere à divisão matemática do tempo do menor e muito menos à divisão matemática das despesas do filho.
Quanto ao tempo de convivência, esclareço no vídeo como podem ser ajustados os encontros com o pai ou mãe que não é detentor do lar de referência. Para que tudo dê certo, é importante que os pais tenham uma relação cordial e diálogo aberto.
Quando o tempo da criança é dividido entre pai e mãe - uma semana com cada ou um mês com cada, por exemplo - está-se diante da guarda alternada, comum em outros países, mas pouco aplicado no Brasil.
Quanto à pensão alimentícia, serão avaliados, para fins de definição de valores, a necessidade da criança, a possibilidade do genitor e a proporcionalidade de participação de cada pai. É o que se chama trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, uma evolução do tradicional binômio necessidade x possibilidade.
Esclarecido isso, toda vez que você ouvir o conselho: "peça guarda compartilhada para não precisar pagar pensão", você já poderá explicar que guarda compartilhada é uma coisa e pensão alimentícia é outra coisa.
Nos comentários deste vídeo, eu trago jurisprudências (decisões de tribunais) sobre o tema discutido.
Como Direito não é ciência exata, há, obviamente, opiniões divergentes. A seguir, disponibilizo o link de um vídeo de competentes colegas que seguem outra linha de raciocínio:
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