GUARDA UNILATERAL: MAIS LIBERDADE PARA DECIDIR E MAIS RESPONSABILIDADE PARA ASSUMIR
Автор: Priscila Tardin Advogada
Загружено: 2022-06-13
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A guarda unilateral é a modalidade mais comum de guarda. Durante muito tempo, foi a única opção, mas a lei definiu, há vários anos, a guarda compartilhada como regra no Brasil.
Ainda assim, o número de guarda unilateral é expressiva e os motivos são variados. Seja porque um dos genitores afirmou não querer a guarda do filho; seja porque um dos pais não têm condições de cuidar dos filhos; seja porque um dos genitores é praticamente um estranho para os filhos; seja porque a guarda nunca foi discutida na justiça e a criança está sob os cuidados de apenas um dos pais; seja porque a guarda compartilhada foi deferida, mas as responsabilidades foram jogadas sobre um dos pais apenas... nos dois últimos exemplos, temos guarda unilateral de fato e não de direito (em outras palavras, a realidade reflete a guarda unilateral, apesar de não não existir um papel dizendo isso).
Mas a guarda unilateral não oferece ao seu detentor poder irrestrito sobre o filho. Pelo contrário! Aumentam as responsabilidades daqueles que estão na linha de frente.
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👨⚖️ A constatação da necessidade do estabelecimento da guarda unilateral não significa impedimento à convivência com o outro genitor, mas, tão somente, delimita os limites de atuação dele em relação às decisões da vida da criança, surgindo, por outro lado, o dever e direito previsto no § 5º do artigo 1.583 do Código Civil. (TJGO-2021)
👨⚖️ PAI QUE DETÉM A GUARDA APÓS A SAÍDA DA AUTORA DO LAR DO CASAL. INTERESSE DAS CRIANÇAS. No que se refere aguarda dos menores é cediço que deve prevalecer sempre o interesse dos menores. Inexistindo qualquer fato ou situação na casa paterna que o desabone ou venha em seu prejuízo, desse modo, o pai deve permanecer com a guarda dos filhos, sobretudo quando vem exercendo-a de forma adequada e responsável, conforme estudo social juntado aos autos. (TJMA-2018).
👨⚖️ A guarda tem como pressuposto a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que, considerando os estudos psicossociais existentes nos autos, a fixação da residência de ambos os menores deve ser na casa da genitora, que está mais apta a melhor atender aos interesses das crianças. (TJMG-2021)
👨⚖️ Trata-se de guarda do filho dos litigantes, que conta nove anos de idade, e no período pós ruptura da relação dos genitores esteve por momentos sob a guarda materna e outros aos cuidados do pai, situação que ficou estabelecida em audiência de março de 2017. Avaliação social e psicológica de julho de 2018 refere as condições tanto da apelante como do apelado de ter o menino sob seus cuidados, mas destaca a prevalência da continuidade da guarda paterna. (TJRS-2019)
👨⚖️ Guarda unilateral paterna: Caso em que a prova demonstrou que o melhor interesse da filha menor do casal é permanecer sob a guarda unilateral paterna. Genitora que, por ora, deve tentar cuidar de si própria, em razão do envolvimento com drogas e prostituição, para futuramente compartilhar a guarda da filha. (TJRS-2018)
👨⚖️ Em que pese afirme o agravado possuir plena capacidade e melhores condições de exercer os cuidados diários do filho, a manutenção da guarda compartilhada com base de residência como a materna é a opção que melhor atende aos interesses e necessidades do infante neste momento. Isso porque, malgrado não se desconsidere o intuito legítimo do pai em estar no convívio diário da menina, a prova produzida nos autos evidencia que essa está aos cuidados maternos desde a separação do casal, não havendo demonstração de que o grupo familiar em que inserido não atenda às suas necessidades materiais e afetivas. (TJRS-2021)
👨⚖️ Hipótese em que os menores... estão sob a guarda paterna desde o ano de 2013, recebendo todos os cuidados necessários para que se desenvolvam de forma saudável e feliz, pelo que não há motivos para afastá-los deste contexto. Situação de fato que se encontra consolidada e sobre a qual não há nenhuma indicação negativa nos autos. (TJRS-2018)
👨⚖️ Guarda. Fixação da guarda unilateral ao pai. Recomendação dos laudos social e psicológico. (TJSP-2017)
👨⚖️ GUARDA DEFERIDA EM FAVOR DO PAI. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA-REQUERIDA. DECISÃO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA TER O AUTOR-GENITOR MELHOR CONDIÇÃO DE ASSISTIR À CRIANÇA EM SUAS NECESSIDADES E DE LHE PROPORCIONAR AS CONDIÇÕES DE SE DESENVOLVER PSICOLOGICAMENTE. (TJSC-2011)
👨⚖️ O estabelecimento da guarda deve sempre atender ao melhor interesse da criança, devendo ser preservado o status quo quando ausentes motivos relevantes para sua alteração. (TJMG-2021)
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