🔴TRIUNAL DO JÚRI: RÉ MESMO COM HISTÓRIA MAL CONTADA CONQUISTOU OS JURADOS E FOI ABSOLVIDA!
Автор: TRIBUNAL DO JÚRI | O VEREDICTO FINAL
Загружено: 2026-02-22
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO
00:00:00 - INTERROGTAÓRIO: HELENA MELO DOS SANTOS
00:24:14 - DEPOIMENTOS
📄 TRIBUNAL DO JÚRI DE SOBRADINHO – TJDFT
📌 Processo: 0003883-38.2018.8.07.0006
📍 Vara: TRJURDESOB – Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
👤 Ré: Helena Melo dos Santos
⚖️ Imputação:
Art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado)
Art. 244-B do ECA (corrupção de menor)
🧾 RESUMO DO CASO
Helena Melo dos Santos foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusada de homicídio qualificado e corrupção de menor.
Em plenário:
O Ministério Público reconheceu a materialidade, mas pediu absolvição por falta de prova de autoria.
A Defesa também sustentou a absolvição, alegando negativa de autoria.
🔎 Quesitação:
✔️ Materialidade – reconhecida
❌ Autoria – negada pelos jurados
➡️ Demais quesitos prejudicados
➡️ Corrupção de menor – prejudicada
🏛️ DECISÃO
Em respeito à soberania dos jurados, a Juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu Helena Melo dos Santos.
📌 Sem custas.
📌 Determinadas comunicações após trânsito em julgado.
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