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Agravo em Recurso Especial ou Recurso Extraordinário (art. 1.042, CPC). ⚖️ Recursos em Espécie 📚

Автор: Professor Thiago Caversan

Загружено: 2022-03-16

Просмотров: 26962

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
O art. 1.042, do Código de Processo Civil, trata do agravo em recurso especial ou recurso extraordinário, que é o recurso cabível, em regra, contra a decisão do desembargador presidente ou vice-Presidente do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial ou a recurso extraordinário. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan trata das hipóteses de cabimento do agravo em recurso especial ou recurso extraordinário, ressalvando aquelas outras hipóteses em que, contra a mesma decisão, cabe a interposição de agravo interno. No vídeo, também se trata de questões procedimentais diversas relacionadas ao agravo em recurso especial ou recurso extraordinário, como o prazo para interposição, a isenção de preparo, o exercício do contraditório, a possibilidade de retratação e o encaminhamento para julgamento. Assista o vídeo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o funcionamento do agravo em recurso especial ou recurso extraordinário.






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O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE).




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