COMO DESTRANCAR O RECURSO ESPECIAL BARRADO NA ORIGEM
Автор: Professor Rodrigo da Cunha
Загружено: 2024-12-04
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Quando devo interpor Agravo em Recurso Especial (Art. 1.042 do CPC) e quando devo interpor Agravo Interno (Art. 1.021 do CPC) contra a decisão que negou seguimento ou inadmitiu o Recurso Especial?
p.s. Vale lembrar que, se a inadmissibilidade do Recurso Especial, Especial, para deterinada situação, for decidida pelo STJ em repetitivos, e houver interposição de REsp em situação análoga, contra a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Trubunal de origem caberá Agravo Interno (Art. 1.021 do CPC).
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