Município pode aderir à ata em que já é participante?
Автор: Professor Ricardo Ribas
Загружено: 2026-03-11
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Neste vídeo explico uma dúvida técnica muito comum nas Atas de Registro de Preços: um município que já participou da licitação pode posteriormente aderir (“pegar carona”) nos itens em que não participou?
A partir da lógica jurídica aplicada pela CGU e da dinâmica real dos consórcios públicos, analisamos a diferença entre participar e aderir à ata, os limites da manifestação prévia de demanda e como funciona a utilização da ARP item a item.
Você vai entender quando a adesão é juridicamente possível, quais cuidados devem ser observados pelo gestor público e quais erros interpretativos podem gerar apontamentos dos órgãos de controle.
Conteúdo essencial para gestores, pregoeiros, assessores jurídicos, empresas fornecedoras e profissionais que atuam com a Lei 14.133/2021 e o sistema de registro de preços.
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Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 24 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
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