Dar informação mentirosa já configura o crime de falsa identidade
Автор: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Загружено: 2025-06-18
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Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de natureza formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade. Sendo assim, a caracterização da conduta independe da obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como de prejuízo a terceiros.
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REsp 2.083.968
Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...
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