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Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2025-09-12
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📄 Resumo da Sentença – Tráfico (absolvição)
📌 Processo: 0719779-22.2023.8.07.0001
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF (TJDFT)
👤 Réu: Francisco Raimundo Carvalho de Souza
⚖️ Acusação: Art. 33, caput, Lei 11.343/2006 (tráfico)
🗓️ Flagrante: 10/05/2023 (prisão convertida em preventiva em 12/05/2023)
🧾 Resumo do caso
Policiais da 19ª DP monitoraram o réu após denúncia (DICOE nº 9044). Disseram ter visto duas “trocas” rápidas (com motorista de Palio e com transeunte). Na abordagem, relataram que o réu dispensou 2 porções de cocaína (1,01 g); próximo ao meio-fio onde ele estivera sentado foram achadas 6 porções de maconha (8,57 g).
Os vídeos juntados mostram aproximações/trocas, mas não permitem concluir que houve venda. Usuários não foram abordados, e as drogas não estavam na posse direta do réu (maconha no meio-fio; cocaína supostamente dispensada). Sem apetrechos de tráfico (balança, embalagens etc.). O réu negou a traficância.
🔍 Fundamentos da decisão
Prova insuficiente para demonstrar destinação à difusão ilícita ou a propriedade dos entorpecentes pelo réu.
Aplicação do art. 386, VII, CPP (in dubio pro reo).
🏛️ Dispositivo
Absolvição do réu (art. 33, caput, Lei 11.343/2006).
Alvará de soltura imediato (se não preso por outro motivo).
Incineração das drogas apreendidas (art. 72 da Lei 11.343/06).
Restituição de R$ 100,00 ao absolvido.
Sem custas.
🏷️ Tags
#Absolvição, #TráficoDeDrogas, #ProvaInsuficiente, #InDubioProReo, #TJDFT, #LeiDeDrogas
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