STF Súmula Vínculante 44 Exame Psicotécnico no Concurso Público
Автор: Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva
Загружено: 2026-02-13
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Regra do Exame Psicotécnico
• Princípio da Reserva Legal: O entendimento de que a exigência de exame psicotécnico para habilitação em cargo público só é válida se houver lei em sentido material (ato do Legislativo) que a autorize expressamente.
• Requisitos do Edital: Além da lei, a exigência deve estar prevista no edital do concurso.
• Objetividade e Publicidade: A necessidade de que o exame siga critérios objetivos e que os atos sejam públicos, permitindo que o candidato possa recorrer judicialmente em caso de lesão a direito individual.
• Empresas Estatais e Carreiras Militares: A aplicação dessa regra não se limita à administração direta, estendendo-se também a empresas estatais, sociedades de economia mista e carreiras policiais.
• Consequência da Nulidade: O esclarecimento de que, caso um exame seja declarado nulo, o candidato deve realizar uma nova avaliação com critérios objetivos para prosseguir no certame, conforme definido no Tema 1009 de repercussão geral.
• Segurança Pública: A menção a casos específicos, como o de pilotos de aeronaves da polícia, onde a dúvida sobre a capacidade psicotécnica pode representar risco à segurança da população e à economia pública
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