STF- Súmula Vínculante 45 Prevalência do Tribunal do Juri Sob o Foro por Prerrogativa de Função
Автор: Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva
Загружено: 2026-02-13
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Описание: A Súmula Vinculante nº 45 do STF, aprovada em 2015, estabelece que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função criado apenas por constituições estaduais. Em outras palavras, crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, mesmo que a constituição estadual preveja foro especial para determinadas autoridades. Essa súmula reforça a supremacia da Constituição Federal e garante a aplicação uniforme da competência do Júri em todo o país
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