EFD-Reinf: Fato Gerador x Período de Apuração dos Lucros e Dividendos (O Que Mudou?)
Автор: Prof. Diego Luiz Amorim
Загружено: 2026-02-16
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EFD-Reinf: atenção ao FATO GERADOR e PERÍODO DE APURAÇÃO
A IN RFB 2.163/2023 inclui o §3º no art. 6º da IN 2.043/2021.
A Nota Técnica 04/2023 mudou o sistema.
E a Lei 15.270 reabriu a tributação de lucros e dividendos.
Resultado?
👉 A forma de informar o rendimento 12001 – Lucros e Dividendos mudou.
👉 O prazo depende de haver ou não retenção.
No vídeo eu explico:
➡️ Diferença entre fato gerador e período de apuração
➡️ O impacto do §3º do art. 6º da IN 2.043
➡️ Como a EFD-Reinf processa lucros sem retenção
➡️ Como preencher corretamente o evento R-4010 e quais informações adicionais podem ser registradas para evidenciar que se trata de dividendos pagos em 2026 (ou anos seguintes), mas decorrentes de lucros deliberados e distribuídos em dezembro de 2025
➡️ O que muda com a Lei 15.270
➡️ E quando transmitir corretamente o R-4010
Se você trabalha com contabilidade e tributação, isso impacta diretamente suas obrigações.
Assista antes de transmitir a EFD errada.
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