🚨 TROCOU O RESPONSÁVEL DA OBRA? CUIDADO: VOCÊ PODE TER QUE ABRIR OUTRO CNO!
Автор: FERREIRAWA – Obras & Tributário
Загружено: 2026-02-10
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Hoje vamos direto ao ponto mais crítico do CNO: troca de responsável pela obra.
Muita gente altera o responsável sem analisar o Artigo 15 da IN 2.061 — e isso pode te obrigar a abrir um novo CNO, gerar exigência da Receita e até multa.
Nesta live você vai entender:
✔️ Quem é, de fato, o “responsável pela obra” no CNO
✔️ A regra do Art. 15 para obras iniciadas e cadastradas
✔️ Por que obras antigas podem exigir nova inscrição
✔️ Como o Cocad (Art. 24) orienta o procedimento operacional no e-CAC
Se você trabalha com regularização de obras, essa aula é obrigatória — principalmente se sua obra começou antes de 01/10/2021.
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