🔔JUIZ PAULO AFONSO: "E ESSE SAQU1M? O SENHOR SABE EXPLICAR ISSO?"
Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2025-11-27
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📄 JULGAMENTO – TRÁFICO DE DROGAS NO BAR “SANTA ALDEIA”
📌 Processo: 0734190-70.2023.8.07.0001
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT
👤 Réu 1: Doglas Vitor Serra da Silva (gerente do bar)
👤 Réu 2: Tauã Soares Cardoso (motoboy)
👥 Usuário abordado: Valter Ferreira de Sousa
🧾 Resumo do Caso
Após denúncia anônima, policiais da 35ª DP monitoraram o bar Santa Aldeia (Sobradinho II). As filmagens registraram o usuário Valter entrando no bar, conversando com Doglas e Tauã e recebendo algo de Tauã. Logo depois, Valter foi abordado com uma porção de cocaína (R$ 70,00) e afirmou ter comprado a droga de Doglas, que recebeu o dinheiro, pedindo a Tauã que entregasse o entorpecente.
Na delegacia, foram apreendidas com Doglas 8 porções de cocaína (5,05g) escondidas no tênis e 35 comprimidos de Clobenzorex em sua mochila. Provas (denúncia detalhada, filmagens, laudos, depoimentos dos policiais e do usuário) demonstraram que Doglas vendia e trazia consigo drogas para difusão ilícita, com auxílio de Tauã na entrega ao usuário.
A testemunha Gabriel, garçom do bar, confirmou em inquérito suspeitas de tráfico por Doglas, mas recuou em juízo, havendo indícios de falso testemunho, a serem apurados pelo MP.
🔍 Dosimetria da Pena
Doglas Vitor Serra da Silva
Crime: tráfico de drogas com causa de aumento (art. 33, caput, c/c art. 40, III, Lei 11.343/06)
Circunstâncias negativas: uso da posição de gerente e concurso de agentes
Reconhecido tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33) com redução de 1/3 e majorante do art. 40, III em 1/6
Pena final: 5 anos e 10 meses de reclusão + 750 dias-multa
Regime inicial: semiaberto
Sem substituição da pena ou sursis; pode recorrer em liberdade.
Tauã Soares Cardoso
Atuou entregando a droga ao usuário, em concurso com Doglas
Pena-base acima do mínimo; atenuante de menoridade relativa (19 anos)
Tráfico privilegiado com redução de 2/3 e majorante do art. 40, III em 1/6
Pena final: 2 anos e 9 dias de reclusão + 521 dias-multa
Regime inicial: aberto
Pena substituída por duas restritivas de direitos; pode recorrer em liberdade.
🏛️ Outras Determinações
Revogadas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas na custódia.
Incineração das drogas apreendidas.
Perdimento do dinheiro em favor do FUNAD.
Destruição do celular apreendido (bem antieconômico), salvo interesse do MP/polícia em destinação social.
Após trânsito em julgado: expedição de carta de sentença, comunicações de praxe e informação ao TRE-DF para suspensão de direitos políticos.
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