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Psicossocial realmente foi prorrogado! Portaria MTE Nº 765, de 15/05/2025

Автор: Thiago Santos Machado

Загружено: 2025-05-16

Просмотров: 1987

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Portaria MTE Nº 765, de 15 de Maio de 2025

Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

O que diz a Portaria 1.419 de 27/08/2024?

PORTARIA MTE Nº 1.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Publicado em: 28/08/2024)

Art. 1º O capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

(...)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 270 (duzentos e setenta) dias após a data de sua publicação.

Cuidado, pois, não é toda a Portaria 1.419/2024 que foi prorrogada!

Art. 2º O termo "Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional" do "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde". (NR)

Art. 3º Inserir termos e definições no "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a seguinte redação:

"Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.

(...)

Mas no Vídeo o Ministro não falou que as fiscalizações seriam orientativas?

Não deixe para se capacitar na última hora!

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