Tempo Rural no INSS: Como Averbar Antes e Depois de 1991
Автор: Edpo Augusto Ferreira Macedo
Загружено: 2026-02-15
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Trabalhou na roça antes de 1991? Cuidado antes de pagar o INSS!
Muita gente acredita que o tempo rural conta sempre da mesma forma para a aposentadoria, mas existe uma barreira invisível na lei: Novembro de 1991.
Neste vídeo, fazemos uma leitura comentada do Artigo 215, da Instrução Normativa 128/2022, que define quem ganha o tempo de graça e quem precisa pagar indenização caríssima para o INSS. Entenda a diferença crucial entre o Inciso I e o Parágrafo 2º e descubra como salvar sua aposentadoria sem jogar dinheiro fora.
Neste vídeo você vai descobrir:
1. A diferença técnica do Tempo Rural Pré-1991 vs. Pós-1991.
2. Quando você NÃO precisa pagar nada (Isenção do Segurado Especial).
3. A armadilha da Indenização: O risco de pagar guias atrasadas sem necessidade.
4. Análise detalhada do Art. 215 e Art. 257 (Aposentadoria Híbrida e por Idade).
Capítulos do Vídeo:
00:00 - Introdução
O erro de interpretação de 1991 que descarta sua aposentadoria
00:46 - Análise do Artigo 215 da IN 128
O livro de regras do INSS na tela
01:17 - Tempo Rural Antes de 1991
Como contar tempo de serviço de graça (Inciso I)
02:22 - Tempo Rural Pós-1991
Quando o Segurado Especial precisa pagar contribuição (Inciso II)
03:15 - Empregador Rural e a Indenização
O risco de pagar juros e multa altos (Inciso III)
04:21 - Regra de Transição
O fim do tratamento diferenciado para tempo de contribuição (Parágrafo 1º)
04:58 - O Pulo do Gato (Art. 257)
A exceção que garante Aposentadoria por Idade sem pagar nada
06:18 - Resumo Estratégico
Diferença entre averbar para Tempo vs. Idade e como economizar
Passo a Passo e Perguntas Frequentes:
https://edpomacedo.adv.br/tempo-de-at...
Fonte Oficial:
https://portalin.inss.gov.br/in
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Este conteúdo tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte sempre um advogado previdenciarista de sua confiança.
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