Procuração via GOV.BR dispensa firma reconhecida em cartório? STJ muda tudo?
Автор: Estratégia Carreira Jurídica
Загружено: 2026-02-13
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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um debate que afeta diretamente a advocacia, o processo judicial eletrônico e a preparação para concursos jurídicos: a validade da procuração assinada digitalmente pelo portal gov.br, sem reconhecimento de firma em cartório.
Neste vídeo, o professor Felipe Duque analisa uma decisão monocrática do STJ que reconheceu a validade da assinatura eletrônica avançada, equiparando-a à assinatura manuscrita com firma reconhecida, com fundamento na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil.
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