🔴🎥PAI. ACERTO DE CONTAS. PAGOU PRA MATAR O ASSASSINO DO FILHO.
Автор: TRIBUNAL DO JÚRI | O VEREDICTO FINAL
Загружено: 2024-08-13
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RESUMO DA SENTENÇA:
A sentença da Juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, do Tribunal do Júri de Águas Claras, julgou Kadimo Eduardo Lopes Silva e Cledilson dos Santos Gomes por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ambos foram acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de homicídio contra Francisco Antônio dos Santos Marques, com qualificadoras como motivo de paga, torpeza, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima. As defesas argumentaram ausência de provas e pediram absolvições ou aplicação de teses subsidiárias.
Os jurados condenaram Cledilson pelo homicídio, reconhecendo a qualificadora de recurso que dificultou a defesa, mas aplicaram a causa de diminuição por relevante valor moral, fixando sua pena em 13 anos e 4 meses, após ajustes por reincidência. Ele foi absolvido da tentativa de homicídio contra Eudene Oliveira de Moraes Freitas. Kadimo foi condenado pelo homicídio com as qualificadoras de motivo de paga e emboscada, recebendo pena final de 15 anos e 6 meses, com redução por confissão espontânea. Também foi absolvido da tentativa de homicídio por ausência de autoria.
Ambos cumprirão pena em regime inicial fechado, mantendo-se a prisão preventiva. Não houve aplicação de penas alternativas, suspensão condicional da pena ou indenização por danos no âmbito penal, com eventuais reparações cíveis a serem discutidas. A sentença destaca o compromisso com a justiça e a responsabilização dos réus pelos crimes, garantindo a soberania dos jurados e a aplicação da lei.
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