"CRIANÇA NÃO É MOBÍLIA!" Mãe pode mudar de cidade sem autorização do pai?
Автор: Priscila Tardin Advogada
Загружено: 2021-03-31
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A mudança de cidade com o intuito de dificultar o contato do filho com o outro genitor pode ser considerada um ato de alienação parental.
Neste vídeo eu comento a Campanha "Criança não é mobília", que visa a combater uma das formas de alienação parental: inciso VII do parágrafo único do art. 2° da Lei 12.318/2010 (transcrição abaixo).
Nem toda mudança de cidade será vista como um atentado ao direito de convivência entre pai e filho. Se o pai, por exemplo, concordar, não há o que se discutir. As partes podem convencionar algum modo de manter os contatos entre pai e filho, seja virtualmente ou presencialmente, durante férias escolares, fins de semana e feriados.
Só que, muitas vezes, o objetivo da mãe é justamente impedir esse contato ou, às vezes, até punir o pai, impondo uma dificuldade maior para ver o filho.
Essa mãe está errada. Seja qual for o problema que ela tenha com o ex, a criança não pode ser envolvida nisso. É direito da criança conviver com o pai até mesmo se houver medidas protetivas da Lei Maria da Penha determinando o afastamento físico do pai em relação à mãe, conforme já esclereci em outro vídeo com a participação do advogado criminalista Dr. Wesley Silva. Confira o vídeo pelo link: • COMO VISITAR O FILHO QUANDO HÁ MEDIDA PROT...
Mas neste vídeo eu abordo outra questão que, aparentemente, foi deixada de fora da Campanha "Criança não é mobília": nem sempre os pais são presentes na vida da criança e isso se dá por iniciativa do próprio pai e nada tem a ver com qualquer atitude ilegal da mãe. Nesses casos, é necessário pedir autorização a quem, quando muito, só paga pensão? Falo sobre isso também e apresento uma alternativa.
Esclareço que, neste vídeo, eu me refiro às mães como detentoras da guarda e o pai como o outro genitor que será afastado da criança, pois essa é a realidade da maioria das famílias brasileiras com filhos de pais separados. Mas é claro que o caso se aplica ao pai, ao avô, ao tio, a quem quer que detenha a guarda da criança e que planeje se mudar para local distante com a finalidade (direta ou indireta) de prejudicar a convivência com outros parentes.
Confira o vídeo sobre o mesmo tema do Dr. Guilherme Colin, citado por mim:
• Como o Advogado Deve Agir caso Procurado p...
Editado em 08/04/21:
Vídeo do Dr. Guilherme Collin em resposta a este meu vídeo:
• Filho Não é Mobilia - Troca de Endereço qu...
Agora o que diz a lei:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
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