Fase ordinatória. Providências preliminares. Defesa direta e indireta (de mérito e processual)
Автор: Direito Sem Juridiquês
Загружено: 2017-09-14
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Fase ordinatória (ou organizatória). Providências preliminares (artigos 347 a 352 do novo CPC). Defesa direta. Defesa indireta de mérito e defesa indireta processual. Réplica ou impugnação à contestação.
Vídeo tratando sobre as "providências preliminares" na fase ordinatória, momento entre a fase postulatória e a fase instrutória no qual o processo será "organizado" para prosseguir.
OBS: o "saneamento" do processo, objeto do artigo 357 do novo CPC, será considerado em outro vídeo.
Assista também:
Fases Processuais:
https://goo.gl/s4DL05
Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?
https://goo.gl/4DLgWZ
Direito material e direito processual:
https://goo.gl/L3hc3M
Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito):
https://goo.gl/NYvPRA
Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito):
https://goo.gl/2VFCPn
Novo CPC: artigos 354 a 356 (julgamento conforme o estado do processo e sentença parcial):
https://goo.gl/bSYuVm
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