CNO Fora do Prazo: O Que o Art. 18 Realmente Diz
Автор: FERREIRAWA – Obras & Tributário
Загружено: 2026-02-13
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Hoje vamos analisar detalhadamente o Artigo 18 da IN RFB nº 2.061/2021, que trata do prazo de 30 dias para inscrição no CNO, responsabilidade pelas informações declaradas e as multas aplicáveis em caso de atraso, omissão ou informação inexata.
Muita gente acredita que o CNO é apenas um cadastro formal, mas o Art. 18 mostra que ele é a base de cruzamento com eSocial, DCTFWeb e SERO — e qualquer inconsistência pode gerar multa, intimação da Receita Federal e risco na regularização da obra.
Nesta live você vai entender:
✔ Quando começa a contar o prazo de 30 dias
✔ Quem deve ser informado como responsável
✔ Quando há aplicação de multa
✔ O que acontece em caso de intimação
✔ Onde está o maior risco jurídico desse artigo
Se você atua com regularização de obras, essa live é essencial para evitar erros que podem comprometer toda a obra.
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