TRABALHO AOS FERIADOS ESTÁ PROIBIDO
Автор: Bocchi Advogados Causas Trabalhistas
Загружено: 2026-02-24
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TRABALHO EM FERIADOS SÓ MEDIANTE ACORDO COLETIVO
A partir de 01/03/2026 só é permitido o trabalho nos feriados quando houver convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, é o que diz a Lei n. 10.101/2020.
Sem prévia autorização do trabalho, ele é ilegal, pode gerar horas extras e penalidades da fiscalização trabalhista.
Quais são as regras para trabalhar em feriados?
As regras para trabalhar em feriados é a Lei n. 10.101/2020, as Portarias 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho e a legislação de cada Município. Elas exigem um acordo coletivo com o Sindicato da Categoria como condição para o trabalho aos feriados.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA TRABALHAR EM FERIADOS?
As regras para trabalhar em feriados é a Lei n. 10.101/2020, as Portarias 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho e a legislação de cada Município. Elas exigem um acordo coletivo com o Sindicato da Categoria como condição para o trabalho aos feriados.
O QUE DIZ A CLT SOBRE O TRABALHO NOS FERIADOS?
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho diz que quem trabalha em feriado tem direito a remuneração em dobro (100% de acréscimo) ou a uma folga compensatória, conforme Lei n. 605/1949 conhecida como Lei do Repouso Semanal Remunerado (RSR).
O QUE DIZEM AS PORTARIAS N. 671/21 E 3.665/23 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
As Portarias n. 671/21 permite o trabalho nos feriados, mas ela foi revogada pela Portaria n. 3.665/23 que condiciona este trabalho em feriados a uma prévia autorização por meio de convenção coletiva na área do Comércio, continuando permitido nas seguintes áreas:
• Indústria
• Transportes
• Comunicações e Publicidade
• Educação e Cultura
• Agricultura, Pecuária e Mineração
• Saúde e Serviços Sociais
• Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
• Serviços
O QUE DIZ A JUSTIÇA SOBRE O TRABALHO NOS FERIADOS?
O TST – Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Súmula n. 146 TST que diz que “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
PORQUE A REGRA DO TRABALHO EM FERIADOS PASSA A VALER A PARTIR DE 01/03/2026?
A regra do trabalho em feriado começa valer a partir de 1º de março de 2026, porque entra em vigor a Portaria n. 3.665/2023 no setor do comércio, que exige convenção coletiva.
Antes da sua vigência valia a Portaria 671/2021, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
A demora para começar a valer em 2026, desde quando foi aprovada em 2023, foi justificada pela necessidade de adaptação de empregadores e trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO A PARTIR DE 01/03/2026 QUANTO AO TRABALHO EM FERIADOS?
Diante da proibição condicional do trabalho em feriados que começa a valer em 01/03/2026 as empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:
• firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
• observar a legislação municipal aplicável;
• revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A REGULAMENTAÇÃO DOS TRABALHOS EM FERIADOS ATINGE OS DOMINGOS?
Não. O trabalho aos domingos no Comércio continua sendo permitido sem prévia aprovação em convenção coletiva. Esta exigência é só para trabalhos em feriados.
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