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Автор: TRIBUNAL DO JÚRI 2 | O VEREDICTO FINAL
Загружено: 2025-11-22
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📄 JULGAMENTO – MORTE POR ESTRANGULAMENTO (DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO)
📌 Processo: 5045755-10.2024.8.24.0023
📍 Comarca: Capital/SC – Vara do Tribunal do Júri
👤 Réu: Luis Eduardo Fonseca Nunes
👥 Vítima: Gean Santos de Andrade
🧾 Resumo do Caso
Luis Eduardo Fonseca Nunes foi acusado de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV do CP). O Conselho de Sentença reconheceu que o réu desferiu socos no rosto da vítima e a estrangulou com golpe de “mata-leão”, causando sua morte.
Contudo, os jurados entenderam que houve excesso culposo na legítima defesa, resultando na desclassificação imprópria para homicídio culposo, ficando a fixação da pena sob responsabilidade do juiz togado.
🔍 Dosimetria da Pena
Pena-base: 1 ano de detenção
Atenuantes: menoridade e confissão (sem redução por força da Súmula 231 do STJ)
Causa de aumento: art. 121, §4º (abandono da vítima sem socorro) → aumento de 1/3
Pena final: 1 ano e 4 meses de detenção
Regime inicial: aberto
Substituição da pena: negada devido à violência empregada
Sursis: concedido por 2 anos (art. 77 do CP)
🏛️ Outras Determinações
Execução provisória autorizada conforme Tema 1068 do STF, observando a Resolução 474 do CNJ.
Expedição de Guia para PEC Provisório e providências da VEP.
Intimação da família da vítima.
Após trânsito em julgado: inclusão no rol dos culpados, comunicação à Corregedoria e Justiça Eleitoral e abertura de PEP definitivo.
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