Técnico em Segurança do Trabalho não pode assinar o PGR? O CREA-PR vai fiscalizar quem assinou o PGR
Автор: Thiago Santos Machado
Загружено: 2023-09-18
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Qual é o Parecer do CREA-PR?
A CEAEST / Câmara Especializada de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho
Emitiu uma Deliberação – CREA-PR CEAEST 4/2023
Protocolo: 29531/2023
Data: 26/01/2023
Reunião Ordinária Nº 51, realizada em 25/01/2023
Súmula da Reunião Nº 51 – 25/01/2023 está disponível no site do CREA-PR
Veja o item 4.2.2 desta Súmula
Link:
https://creaweb.crea-pr.org.br/consul...
O que foi falado nesta Súmula?
A NR 1 e NR 9 não especificam quem é o Profissional que pode ser o responsável Técnico pelo PGR;
Trecho da Súmula:
Consideração: A NR 01 e NR 09 não especifica que o TST e Engenheiro podem emitir o programa. Atualmente o posicionamento da Câmara é que somente engenheiro de segurança do trabalho pode se responsabilizar pelo PGR.
Portaria dos técnicos de segurança: http://www.normaslegais.com.br/legisl...
Portaria direto do site do Governo: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portar...
Resolução 359/91 – Atribuições dos engenheiros de segurança
https://www.crea-mt.org.br/arquivos/a...
Depois de analisar as atribuições profissionais, a CEAEST do CREA-PR se posicionou que somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho podem assinar o PGR como responsável técnico legal.
Apenas um Conselheiro da CEAEST foi contra esta decisão.
Como decisão final a CEAEST se posicionou que o PGR, independente do ramo de atividade, deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho apenas.
PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Do técnico de segurança do trabalho
Art. 130. As atividades do técnico de segurança do trabalho são:
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos;
XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
Quais são as Atribuições do EST com base na Resolução 359/1991 do CONFEA?
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991.
Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:
6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
Quais as Possíveis Consequências para o profissional que assinar o PGR e não for um EST?
Lembrando que, esta decisão é válida somente para o estado do Paraná! (Pelo menos até que os outros CREA’s se manifestem.)
O CREA tem por obrigação fiscalizar o Exercício Ilegal de Profissão:
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966
Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Lei das Contravenções Penais
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. (R$ 61.500,00 reais a R$ 123.000,00 reais)
O Técnico em Segurança do Trabalho pode ser fiscalizado pelo CREA?
E os Médicos do Trabalho, podem assinar o PGR?
Neste caso, a melhor condição é solicitar um parecer para o CRM do seu estado ou da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho)
O que o TST pode fazer neste caso?
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