🚨JÚRI | ESFAQUEOU A MÃE NO PESCOÇO E GIROU A FACA
Автор: O TRIBUNAL DAS LÁGRIMAS
Загружено: 2026-03-13
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
06:19:00 | DELEGADA
17:14:00 | INTERROGATÓRIO
📄 RESUMO DA DECISÃO E DO LAUDO PERICIAL
📌 Processo: 5001196-19.2025.8.13.0708
📍 Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Várzea da Palma – MG
👤 Réu: Carlos Henrique Nunes Martins
⚖️ Crime investigado: Feminicídio (matricídio)
🧾 Decisão Judicial
O juiz Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior homologou o laudo pericial de insanidade mental produzido nos autos.
Com a homologação, o documento passa a produzir efeitos legais no processo, e foi determinada a juntada da perícia aos autos principais, abrindo-se prazo para que Ministério Público e defesa apresentem alegações finais.
🔍 Conclusões do Laudo Psiquiátrico
A perícia concluiu que:
• O réu possui transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de múltiplas substâncias psicoativas (CID-10 F19.2), com histórico de dependência de álcool, maconha, cocaína e ecstasy.
• Apesar desse transtorno, não foi constatada incapacidade de entendimento ou de autodeterminação no momento do crime.
• O perito aplicou o princípio jurídico da actio libera in causa, destacando que o consumo de drogas foi voluntário, não sendo suficiente para excluir responsabilidade penal.
➡️ Conclusão principal da perícia:
O réu apresentava sanidade mental criminal no momento do fato, sendo plenamente imputável penalmente.
🏥 Recomendação médica
O perito sugeriu apenas tratamento psiquiátrico temporário em hospital especializado, com acompanhamento psicológico e uso de medicamentos, sem aplicação de medida de segurança judicial. Após melhora clínica, o réu poderá retornar à unidade prisional.
📊 Síntese final
Existe transtorno relacionado ao uso de drogas.
Porém não houve incapacidade mental no momento do crime.
O réu é imputável penalmente.
Recomenda-se tratamento psiquiátrico temporário, não medida de segurança.
O juiz homologou o laudo e abriu prazo para alegações finais.
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