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Contratação Temporária ⚖️ TODOS os Repetitivos ⚠️

Автор: André Vieira

Загружено: 2026-02-12

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➡ STJ, Tema 1308. Contrato temporário. Limite de 24 meses (2 anos)    • STJ, Tema 1308. Contrato temporário.  Limi...  

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⚖️ Tese fixada:
STF, Tema 403 - É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.

STF, Tema 551
RE 1066677 - Acórdão
22/05/2020
Tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF, Tema 612
RE 658026 - Acórdão
11/04/2014
Tese: Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

STF, Tema 916
RE 765320 - Acórdão
16/09/2016
Tese: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


STJ, Tema 1308 - Tese: "A vedação de nova admissão de professor substituto anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 90, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

CAPÍTULOS
00:00 Introdução
00:51 Tema 612 do STF - Requisitos da Contratação Temporária
08:32 Temas 403 do STF e 1308 do STJ - Vedação de Recontratação e Prazos
10:38 Tema 551 - Direitos dos Contratados Temporários
13:56 Tema 916 do STF - Contrato irregular
15:55 Tema 1108 do STJ - Responsabilidade do Gestor

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