Meia jornada / Trabalho em tempo parcial Part Time
Автор: #bbadv Barbosa e Barbosa advogados
Загружено: 2021-10-04
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ANTES DA REFORMA DA CLT o limite pra esse tipo de contratação era de 25 horas por semana
Também não podia fazer:
Nenhuma hora extra
Qualquer tipo de compensação de jornada
E o trabalhador ainda não tinha direito a férias de 30 dias
E nem podia transformar 1/3 das suas férias em dinheiro, trabalhando nesse tempo e recebendo em dobro
DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA, que aconteceu em novembro de 2017, foi mudada a CLT, criando o artigo 58, letra A
Ele faz as regras de 2 tipos de trabalho que podem ser considerados como tempo parcial
QUEM TRABALHA NO MÁXIMO 30 HORAS POR SEMANA
Nessa jornada, é proibido fazer horas extras
a Lei diz que não pode fazer horas extras na semana
Isso significa que você pode trabalhar mais em um dia, mas vai ter que trabalhar menos no outro
O que não pode é trabalhar mais de 30 horas na mesma semana
LINK:
Tudo sobre direito de férias: • Férias / Direitos #bbadv
QUEM TRABALHA NO MÁXIMO 26 HORAS POR SEMANA
Aqui pode fazer horas extras, mas tem um limite
São no máximo 6 horas extras na semana, com adicional de 50%
Mas não pode fazer quantas horas extras quiser no dia
O máximo é de 2 horas por dia
Então nesse caso, se fizer 6 horas extras por semana, vai trabalhar 32 horas por semana, ou seja, mais do que a pessoa que for contratada para 30 horas por semana
Só que com as horas extras vai ganhar mais
MAS E QUEM TRABALHA MENOS DE 26 HORAS POR SEMANA?
Segue a mesma regra até o limite de 26 horas
FÉRIAS
Antes da reforma da CLT, em 2017, os empregados que trabalhavam em jornadas menores que 8 horas ou 6 horas não tinham direito a 30 dias de férias por ano
Os dias eram proporcionais a jornada da semana
O tempo de férias variava de 8 a 18 dias
Mas agora todos tem os mesmo direitos de férias
Tem 30 dias
É o §7º, do artigo 58-A da CLT
E com a mudança ainda podem decidir se querem trabalhar 1/3 das suas férias e receber esse tempo em dobro.
Isso se chama abono pecuniário
E está no § 6º, do artigo 58-A da CLT
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