STF Informativo 1199
Автор: Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva
Загружено: 2026-02-15
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1. Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
O Plenário declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.576/2017.
• Decisão: São válidas as metas compulsórias de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis por meio da aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
• Fundamento: A medida promove a sustentabilidade e a transição energética sem violar a livre iniciativa, pois o ônus é repassado ao consumidor final, seguindo o princípio do poluidor-pagador.
2. Financiamento de Infraestrutura no Distrito Federal
Análise do Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do DF (RE 1.536.640).
• O que vale: A lei é formalmente constitucional quanto à iniciativa legislativa.
• Restrições: O STF decidiu que contrapartidas como escolha de nome ou identidade visual de empresas privadas não podem ser aplicadas a serviços de saúde e segurança pública, pois violam a impessoalidade e moralidade. Além disso, benefícios fiscais não podem ser criados por ato infralegal (decreto).
3. Recreio e Intervalo de Professores
Julgamento sobre se o tempo de intervalo integra a jornada de trabalho (ADPF 1.058).
• Nova Tese: É inconstitucional a presunção absoluta de que o recreio escolar e intervalos entre aulas são tempo à disposição do empregador.
• Critério: Esse tempo só conta na jornada se for provado que o professor estava efetivamente trabalhando ou à disposição. Se o docente estiver em atividades pessoais, o período não é remunerado.
4. Coisa Julgada nos Juizados Especiais
Mecanismo para contestar decisões definitivas inconstitucionais (ADPF 615).
• Inovação: Mesmo sem ação rescisória nos Juizados, o STF admitiu que a "coisa julgada inconstitucional" seja contestada por simples petição na fase de execução.
• Prazo: O interessado tem até dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão do STF que fixou o entendimento, para apresentar essa petição.
Destaque Institucional: O informativo também registra que o periódico "Plenário Virtual em Evidência" tornou-se uma publicação semanal autônoma para ampliar a transparência dos julgamentos virtuais.
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