impulsionamento estelionato.
Автор: Walber Oliveira
Загружено: 2024-07-03
Просмотров: 399
Описание:
A contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral em sites de busca com a vinculação ao nome do adversário político como palavra-chave, independentemente do conteúdo, configura ilícito eleitoral.
O impulsionamento de conteúdos é o único meio de propaganda eleitoral paga na internet, desde que:
a) identificado de forma inequívoca,
b) contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos (vedado eleitor),
c) com o fim de promover os candidatos ou suas agremiações.
Do item c, o TSE conclui que não se pode impulsionar conteúdo negativo do adversário.
O TSE vem proibindo o impulsionamento "estelionato".
Neste engodo, o candidato impulsiona termos de busca no google e afins com o nome de seu adversário.
A fim de direcionar a busca para uma página oposta aos termos.
Por exemplo: digita-se "José" no google , ao clicar no link, retorna "Maria".
Referencias:
Art. 57-C, Lei 9.504/97
Respe nº 060792852
Повторяем попытку...
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео
-
Информация по загрузке: