Aprenda como Anular um Pad. Só vale o que está escrito!!
Автор: Pró-Júdice & GGR Advogados
Загружено: 2023-10-31
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Não deixe de ver: O vídeo é bem explicativo e apresenta argumentos sólidos para fundamentar a absolvição do indiciado por fatos não descritos na indiciação.
Nesse vídeo o Dr. Lucas Gomes Gonçalves trata da punição do indiciado por fatos não descritos na indiciação. Ele afirma que essa prática é ilegal e pode levar à anulação do processo administrativo disciplinar (PAD).
O Dr. Lucas especialista em defesa do funcionário público há mais de 30 anos ensina que a Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê que o indiciado deve ser citado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias e que esse direito fundamental é garantido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, ele esclarece que o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/1990, que autorizava a autoridade julgadora a determinar diligências complementares para apurar a ocorrência de fatos não descritos na indiciação, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 2295, de 2020 e com a declaração de inconstitucionalidade, passou a prevalecer o entendimento de que o indiciado só pode ser punido pelos fatos descritos na indiciação
O Advogado especialista afirma que se a autoridade julgadora, ao analisar o PAD, concluir que o indiciado cometeu outros fatos não descritos na indiciação, deverá absolver o indiciado, porque a punição do indiciado por fatos não descritos na indiciação configura violação do princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, e do princípio da inviabilidade de defesa.
Nesse vídeo repleto de dicas importantes para o servidor público o advogado, Dr. Lucas Gomes Gonçalves apresenta os seguintes argumentos para a absolvição:
Violação do princípio do contraditório e da ampla defesa: o indiciado não teve a oportunidade de se manifestar sobre os fatos não descritos na indiciação.
Violação do princípio da legalidade: a administração pública só pode punir os fatos que estão descritos na indiciação.
Violação ao princípio da inviabilidade de defesa: o indiciado não teria condições de se defender dos fatos não descritos na indiciação.
Destaca que existe a possibilidade de Recurso administrativo ou mandado de segurança para anular a decisão que condenou o servidor.
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