ycliper

Популярное

Музыка Кино и Анимация Автомобили Животные Спорт Путешествия Игры Юмор

Интересные видео

2025 Сериалы Трейлеры Новости Как сделать Видеоуроки Diy своими руками

Топ запросов

смотреть а4 schoolboy runaway турецкий сериал смотреть мультфильмы эдисон
Скачать

LRF (Aula 35) Garantia e Contragarantia (Art. 40)

Автор: Diego Jacques / Finanças & Orçamento Público

Загружено: 2025-07-24

Просмотров: 600

Описание: Quer ajudar o canal a crescer e ter mais vídeos gratuitos? Além de ter acesso aos slides das aulas?
Se increva e assine o canal! Isso é muito importante para manter o nosso projeto! =)
https://www.youtube.com/sponsor_chann...

contato: [email protected]
instagram: diegojacques_

Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

§ 2o No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

§ 3o (VETADO)

§ 4o (VETADO)

§ 5o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

§ 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

§ 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

§ 8o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente;

II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação.

§ 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

§ 11. A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

Не удается загрузить Youtube-плеер. Проверьте блокировку Youtube в вашей сети.
Повторяем попытку...
LRF (Aula 35) Garantia e Contragarantia (Art. 40)

Поделиться в:

Доступные форматы для скачивания:

Скачать видео

  • Информация по загрузке:

Скачать аудио

Похожие видео

LRF (Aula 36) Restos a Pagar (Art. 42 e Art. 41-A)

LRF (Aula 36) Restos a Pagar (Art. 42 e Art. 41-A)

LRF (Aula 32) Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) (Art. 38)

LRF (Aula 32) Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) (Art. 38)

LRF (Aula 30) Dívida Consolidada Fundada Mobiliária, Operação de Crédito, Garantia  (Art. 29)

LRF (Aula 30) Dívida Consolidada Fundada Mobiliária, Operação de Crédito, Garantia (Art. 29)

LRF (Aula 37) Disponibilidades de Caixa e Empresas Controladas pelo Setor Público (Arts. 43 e 47)

LRF (Aula 37) Disponibilidades de Caixa e Empresas Controladas pelo Setor Público (Arts. 43 e 47)

⚡️Вот это ПЕРЕВОРОТ в Мюнхене! Так вот ЗАЧЕМ Трамп ПОСЛАЛ Рубио. У Путина КАТАСТРОФА. САВОСТЬЯНОВ

⚡️Вот это ПЕРЕВОРОТ в Мюнхене! Так вот ЗАЧЕМ Трамп ПОСЛАЛ Рубио. У Путина КАТАСТРОФА. САВОСТЬЯНОВ

Взрыв в комендатуре, Женева: Буданов торопит сделку? ФСБ отрубит связь. Фейгин, Климарев, Шепелин

Взрыв в комендатуре, Женева: Буданов торопит сделку? ФСБ отрубит связь. Фейгин, Климарев, Шепелин

A CHINA ESTÁ SE PREPARANDO PARA A GUERRA? I Professor HOC

A CHINA ESTÁ SE PREPARANDO PARA A GUERRA? I Professor HOC

LRF (Aula 01)  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Princípios, Conceitos e Objetivos (Art 1º)

LRF (Aula 01) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Princípios, Conceitos e Objetivos (Art 1º)

A ESPANHA VAI LEGALIZAR TODOS QUE QUEIRAM TRABALHAR NO PAÍS !

A ESPANHA VAI LEGALIZAR TODOS QUE QUEIRAM TRABALHAR NO PAÍS !

Tipos de Garantias - É isso!

Tipos de Garantias - É isso!

KRYM PO 12 LATACH OKUPACJI PUTINA - SZPITALE WOJSKOWE ZAMIAST SANATORIÓW [BOJKE]

KRYM PO 12 LATACH OKUPACJI PUTINA - SZPITALE WOJSKOWE ZAMIAST SANATORIÓW [BOJKE]

РФ внезапно меняет тактику / Путин обратился к ООН?

РФ внезапно меняет тактику / Путин обратился к ООН?

Kaza Capital - Chegou a hora da marcação a mercado?

Kaza Capital - Chegou a hora da marcação a mercado?

CUDOWNY GOL VINICIUSA I WIELKI SKANDAL! MECZ PRZERWANY, CZERWONE KARTKI! BENFICA – REAL, SKRÓT

CUDOWNY GOL VINICIUSA I WIELKI SKANDAL! MECZ PRZERWANY, CZERWONE KARTKI! BENFICA – REAL, SKRÓT

Aula 66: Garantias do Sistema Financeiro Nacional - Concurso Caixa 2024

Aula 66: Garantias do Sistema Financeiro Nacional - Concurso Caixa 2024

Webinar | Lucro Presumido em 2026: o que muda no cálculo e nas decisões do contador?

Webinar | Lucro Presumido em 2026: o que muda no cálculo e nas decisões do contador?

LRF (Aula 34) Vedações das Operações de Credito (Arts. 34 a 37)

LRF (Aula 34) Vedações das Operações de Credito (Arts. 34 a 37)

LRF (Aula 22) DESPESAS COM PESSOAL - Limites de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

LRF (Aula 22) DESPESAS COM PESSOAL - Limites de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Дмитрий Евстафьев: я смотрю в мир вместе со своими зрителями, а не вместо них

Дмитрий Евстафьев: я смотрю в мир вместе со своими зрителями, а не вместо них

É oficial:

É oficial: "A ordem mundial acabou!"

© 2025 ycliper. Все права защищены.



  • Контакты
  • О нас
  • Политика конфиденциальности



Контакты для правообладателей: [email protected]