Decreto de Indulto Natalino 2025. Entenda as principais atualizações!
Автор: Criminal Talks - Douglas Figueiredo
Загружено: 2026-01-15
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O novo Decreto de Indulto Natalino de 2025 já está em vigor e traz mudanças significativas que impactam diretamente a atuação do advogado criminalista na execução penal. Neste vídeo, eu disseco os pontos principais para que você possa identificar oportunidades de benefícios para seus clientes imediatamente.
✅ Mães e Responsáveis: A idade dos filhos para o benefício subiu de 12 para 16 anos [01:27], e o requisito de cumprimento de pena baixou de 1/6 para 1/8 [01:46].
✅ Comutação da Pena (Art. 13): Agora o cálculo de 1/5 (não reincidentes) ou 1/4 (reincidentes) pode ser feito tanto sobre a pena remanescente quanto sobre a pena já cumprida, o que for mais benéfico para o cálculo [04:30].
✅ Dica Estratégica: Você reforçou que, mesmo em casos de crimes impeditivos (como tráfico com pequena quantidade), vale a pena fundamentar o pedido, pois há decisões favoráveis baseadas em requisitos objetivos e ausência de falta grave [02:55].
✅ Aplicação Retroativa: Esclareceu que ainda é possível pedir benefícios com base nos decretos de 2024 ou 2023, desde que o cliente preenchesse os requisitos naquelas datas [07:36].
Neste vídeo, também abordo:
✅ Principais Mudanças: O que diferencia o decreto de 2025 do anterior de 2024.
✅ Vedações Importantes: Quem foi expressamente excluído dos benefícios este ano (incluindo as novas diretrizes sobre crimes contra o Estado Democrático).
✅ Requisitos Objetivos: Prazos, lapsos temporais e frações de pena atualizadas.
✅ Dica Prática: Como peticionar e fundamentar o pedido de indulto ou comutação com base nas novas regras.
Para uma base técnica ainda mais sólida, recomendo assistir à minha análise do decreto de 2024, onde explico conceitos fundamentais que continuam valendo para a estruturação dos pedidos: 🔗 Assista aqui: • Indulto Natalino 2024 - Decreto n. 12.338/24
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