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CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO: Como funciona?

Автор: Rafaela Sionek

Загружено: 2021-11-30

Просмотров: 38091

Описание: O contrato de trabalho temporário é um assunto que gera muitas dúvidas, por isso é importante que você entenda a importância de dominar esse assunto, até porque é um tipo de contrato regido por uma Lei especial (6.019 de 1974) e você como advogado trabalhista deve saber quando uma empresa pode se valer desse deste tipo de contrato de trabalho.

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A Lei 6.019 de 1974 é uma lei que disciplina a terceirização de serviços e consequentemente o contrato de trabalho temporário, visto que o trabalho temporário é uma espécie de terceirização.

Curiosidade: Quando a súmula 331 do TST era vigente e válida, a terceirização era vista como algo ilícito e se reconhecia o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, salvo no trabalho temporário, desde então o trabalho temporário é visto como algo particular.

Esta particularidade se dá pela modalidade de contratação, pelas hipóteses em que a empresa pode firmar um contrato de trabalho temporário.

Ou seja, empresa não tem uma livre autonomia para firmar contrato com quem ela quiser, e sim somente diante das hipóteses expressamente previstas na lei 6019 de 1974, são elas:

Acréscimo extraordinário de serviço, ou seja, diante de uma demanda complementar superior de serviços como em determinadas datas comemorativas;

Substituição transitória de pessoal regular ou permanente, por exemplo, quando um profissional regular contratado está temporariamente indisponível para exercer o seu papel.

Por ser uma terceirização de serviços, essa contratação acontecerá por meio da empresa tomadora de serviços que vai se valer do trabalhador temporário, e intermediando essa relação deve haver uma empresa de trabalho temporário (ETT) e colocar o funcionário à disposição da empresa tomadora de serviços. Entretanto existem algumas particularidades como:

O contrato de trabalho temporário pode ser firmado pelo prazo de 180 dias mais 90 dias de prorrogação, ou seja até no máximo 270 dias;
A empresa tomadora de serviços, por se tratar de uma modalidade de terceirização, em caso de inadimplementos de verbas trabalhistas ou previdenciárias por parte da empresa prestadora de serviço terá que assumir as responsabilidades.

Dessa forma, você advogado trabalhista, ao orientar uma empresa sobre a contratação de um trabalhador temporário precisa mostrar à empresa a responsabilidade subsidiária que existe e tomar um importante cuidado: o due diligence.

É importante destacar que como o contrato de trabalho temporário tem prazo de validade, o empregado fica alternando seus serviços, o que não torna um ritmo de trabalho saudável.

Entretanto, pode acontecer uma contratação efetiva com vínculo de emprego da CLT pela empresa tomadora de serviços, além disso, o trabalhador temporário goza de todos os direitos de um trabalhador permanente.

Atenção: A empresa prestadora de serviços não pode colocar no contrato de trabalho temporário nenhum tipo de proibição quanto a contratação do trabalhador temporário após término do contrato, caso aconteça.

Tem alguma dúvida sobre a Compliance Trabalhista, Auditoria e Prática Trabalhista? Deixe-a aqui nos comentários, vou te ajudar!

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Abraços,
Rafaela Sionek

#ContratoDeTrabalho #TrabalhoTemporario

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