Administração pública pode cobrar atestados para serviços especializados em obras públicas?
Автор: Correa Lima Engenharia
Загружено: 2026-02-28
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Neste vídeo analisamos o acórdão 1923/2025 que saiu no Boletim de jurisprudência do TCU.
O acórdão fala sobre qualificação técnica em obras públicas e traz importantes orientações para construtoras e gestores públicos sobre o uso de atestados de subcontratados especializados.
⚠️ Acórdão 1923/2025 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Subcontratação. Comprovação. Obra pública. Serviço técnico especializado.
"Nas licitações para contratação de obra pública, é irregular a exigência de que a empresa licitante apresente atestados de capacidade técnica relativos a parcelas que exigem alta especialização, como a instalação de elevadores, uma vez que o art. 67, § 9º, da Lei 14.133/2021 admite tal comprovação por atestados de potenciais subcontratados. Restringir essa possibilidade, sem a devida fundamentação técnica, configura afronta aos princípios da competitividade e da economicidade."
📋 PRINCIPAIS PONTOS:
Atestados de subcontratados podem ser usados para serviços de alta especialização
Restrição sem fundamentação técnica viola competitividade
Aplica-se o art. 67, § 9º da Lei 14.133/2021
Gestores devem fundamentar tecnicamente qualquer restrição
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