🚨JÚRI | SEU CRÊUSU INVADIU HOSPITAL E ABRIU FOGO 6X NA SUA EX, CLEONICE
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2025-10-25
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
00:00:00 | RÉU
01:05:31 | DONA CLEONICE
03:08:35 | TESTEMUNHAS
RESUMO — TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO + CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Processo: 0716509-81.2023.8.07.0003
Órgão: Tribunal do Júri de Ceilândia – TJDFT
Réu: CLEUSON SOUSA DE MOURA SILVA
Vítima: CLEONICE MARIA DE LIMA
Sessão: 24/09/2024
Juíza: Ana Paula da Cunha
FATOS PRINCIPAIS
• 28/05/2023, 20h57, Hospital São Francisco (Ceilândia/DF): o réu foi ao local armado, disfarçado, e efetuou diversos disparos contra a ex-companheira no guichê de atendimento.
• A vítima sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agente (socorro médico), mas sofreu lesões graves (múltiplas cirurgias, perda do baço, sequelas funcionais e psicológicas, afastamento do trabalho e dívida hospitalar).
• Arma e munições foram apreendidas logo após o crime; o réu admitiu possuir a arma há meses/anos.
DECISÃO DO JÚRI
• Reconhecida a autoria e a materialidade da TENTATIVA DE FEMINICÍDIO com todas as qualificadoras e causa de aumento narradas:
– motivo torpe;
– meio que gerou perigo comum (tiros em hospital em funcionamento);
– recurso que dificultou a defesa (ataque surpresa no posto de trabalho);
– feminicídio (razão de condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica);
– causa de aumento do art. 121, §7º, IV (descumprimento de medidas protetivas).
• Rejeitada a absolvição por clemência.
• Reconhecidos também:
– porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16, IV, Lei 10.826/03);
– porte ilegal de munição de uso permitido (art. 14, Lei 10.826/03).
DOSIMETRIA
Tentativa de feminicídio qualificado
• Pena-base: 18 anos (culpabilidade elevada: premeditação/disfarce/fuga; local público hospitalar; consequências gravíssimas).
• 2ª fase: atenuante da confissão parcial; agravantes do motivo torpe, recurso que dificultou a defesa, perigo comum e embriaguez preordenada → pena intermediária: 27 anos.
• 3ª fase: diminuição de 1/3 pela tentativa (→ 18 anos) e aumento de 1/3 pelo descumprimento de medidas protetivas (art. 121, §7º, IV) → PENA DEFINITIVA: 24 ANOS DE RECLUSÃO.
Porte ilegal de arma com numeração suprimida (art. 16, IV)
• Pena definitiva: 3 ANOS DE RECLUSÃO e 10 DIAS-MULTA.
Porte ilegal de munição (art. 14)
• Pena definitiva: 2 ANOS DE RECLUSÃO e 10 DIAS-MULTA.
CONCURSOS
• Entre os crimes de arma e munição: CONCURSO FORMAL → unificação em 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO e 12 DIAS-MULTA.
• Entre o crime contra a vida e os do Estatuto do Desarmamento: CONCURSO MATERIAL → SOMA FINAL.
PENA TOTAL
• 24 anos (tentativa de feminicídio) + 3 anos e 6 meses (armas/munições em concurso formal) =
→ 27 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO + 12 DIAS-MULTA.
• Regime inicial: FECHADO.
• Negado o direito de recorrer em liberdade (manutenção da prisão; execução imediata conforme STF – Tema 1068).
DEMAIS DETERMINAÇÕES
• Perdimento da arma e das munições em favor da União (encaminhamento ao Exército).
• Custas pelo condenado; comunicações de praxe após trânsito em julgado.
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